O Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua atual redação, prevê no n.º 1 artigo 4.º, a atribuição, pelo IEFP, IP, de um apoio financeiro às entidades empregadoras de natureza privada e do setor social abrangidas pela Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial, que pretendem desenvolver um Plano de Formação para os seus trabalhadores.

Para a operacionalização deste Medida de Apoio extraordinário, foi publicado um Regulamento que define o regime de acesso aos apoios a conceder pelo IEFP, IP.

Esta medida tem como objetivos principais  o apoio às entidades empregadoras de natureza privada, incluindo as entidades empregadoras do setor social, em situação de crise empresarial, nos termos do n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei já referido, e os trabalhadores ao seu serviço, de forma a:

  • Mitigar situações de crise empresarial, assegurando a viabilidade das empresas ou estabelecimentos;
  • Apoiar a manutenção de contratos de trabalhos em situação de crise empresarial;
  • Apoiar o desenvolvimento da qualificação profissional dos trabalhadores que aumente a sua empregabilidade.

O Regulamento Específico desta medida estipula como entidades formadoras a rede de Centros do IEFP, I.P., ou Entidades Formadoras certificadas pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), que se candidatem à bolsa do IEFP, através das suas Delegações Regionais.

A CCILA, através da DUAL, o seu serviço de Qualificação Profissional, poderá ajudar as empresas que recorram na esta Medida Extraordinária, na execução dos seus Planos de Formação.

O Regulamento específico deste Medida pode ser consultado aqui:

https://www.iefp.pt/documents/10181/9837689/2020_04_15-Regulamento+Medida+1.pdf/ebe808ac-ff25-433b-8aee-939122b30558