A vida em condomínio envolve um conjunto de responsabilidades de natureza diversa, incluindo aspetos económico-financeiros que estão para lá das quatro paredes do imóvel de que se é proprietário. Há que ter com consideração a gestão das prestações, periódicas e extraordinárias, entregues pelos condóminos, ou seja: as quotas são os valores destinados a satisfazer as despesas correntes relacionadas com as partes comuns do condomínio (bens consumíveis, serviços de limpeza, jardineiro…); a constituição do Fundo Comum de Reserva, legalmente obrigatório, visa dar resposta às obras de conservação cuja periodicidade será, no mínimo, de 8 em 8 anos; e outros fundos que o condomínio pretenda constituir para as mais diversas finalidades do bem comum.

É fundamental encontrar as contas bancárias adequadas, por exemplo conta poupança-condomínio, para a aplicação dessas verbas, respeitando critérios básicos associados aos investimentos financeiros, nomeadamente:

  • o risco;
  • o prazo de aplicação;
  • as finalidades;
  • a comparação com eventuais alternativas.

A propriedade partilhada de espaços do imóvel, as partes comuns, implica que cada condómino deve contribuir para o pagamento das despesas comuns, uma vez que estas visam garantir a normal fruição e funcionamento do condomínio. Importa ter em atenção o critério para repartição dessas despesas, isto é, a forma de cálculo do montante a pagar: por um lado, as despesas comuns, regra geral, através de uma quota mensal; por outro, as despesas extraordinárias, normalmente, via quantias depositadas no Fundo Comum de Reserva.

A realização de obras é uma das matérias mais sensíveis para os condóminos. Além da viabilidade técnica e legal das obras, da responsabilidade de todo o condomínio ou por um condómino isolado, é preciso definir rigorosamente o tipo de obra e a respetiva orçamentação para evitar surpresas desagradáveis mais tarde, incluindo no que se refere aos custos a suportar.

As questões económico-financeiras também se colocam na hora de tomar decisões sobre seguros, além da comparação entre coberturas mais ou menos alargadas. A lei determina a contratação obrigatória de um seguro de incêndio que se destina a segurar não só as paredes da fração de que é proprietário o condómino, mas também das partes comuns do edifício, em regra, em função da respetiva permilagem ou percentagem. No entanto, poderão existir alternativas mais vantajosas no mercado, por exemplo: os seguros multirriscos-habitação ou multirriscos-condomínio.

Todas estas questões devem ser ponderadas dada a complexidade da gestão e administração de condomínios, que cada vez mais se encontra dependente de uma vasta experiência profissional e de formação contínua em áreas como o direito, contabilidade e finanças. Deste modo, para os profissionais deste setor torna-se fundamental a atualização constante de conhecimentos.

Autor: Gonçalo Correia Formador DUAL